sábado, 22 de outubro de 2011
E C A – ESCOLA DE CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTES
Infelizmente um estatuto que tinha tudo para dar certo, pode estar tendo o efeito contrário. O ECA – Estatuto da Criança e do adolescente, aprovado em 1990 pela Lei no. 8.069 tem 267 artigos para proteger as crianças e adolescentes brasileiros. Acontece que está proteção às crianças e jovens normais, está criando uma verdadeira escola de corrupção de menores. Como assim? Ao propor penas amenas aos crimes cometidos pelos jovens protegidos pela lei, cria um verdadeiro “mercado de marginais” que são recrutados pelo crime organizado e facilita sua participação em crimes comuns. Mas o que prevê o Estatuto? Dispõe sobre a proteção integral à criança, pessoa com até 12 anos e ao adolescente com idade entre 12 e 18 anos de idade. O Estatuto quer assegurar-lhes: “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” – Art. 3º.
Os objetivos da Lei são louváveis e tem, sem sombra de dúvida, contribuído para um melhor tratamento às crianças e adolescentes. O problema começa no título III: Da Prática de Ato Infracional, que na Lei equipara-se à crime ou contravenção penal. Em seu Artigo 104 a lei diz que os adolescentes são penalmente inimputáveis: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”
As estatísticas fornecem números alarmantes de crimes cometidos por adolescente diariamente. Os telejornais mostram menores portando armas, agredindo pessoas deliberadamente e sem motivo aparente, se enfrentando pelas ruas como verdadeiros animais enraivecidos. Cenas realmente degradantes.
Falando nisso, acho que concordam comigo que, as televisões exploram, na maioria das vezes, só histórias de desgraça, crimes, brigas e violência. As boas ações raramente são mostradas. A sociedade tem que exigir uma mudança de posturas dos veículos de comunicação para levar matérias mais agradáveis ao público.
Uma análise da situação das periferias das grandes cidades brasileira mostra um quadro preocupante e desalentador. Completamente abandonados pelo Estado, bandos de jovens despreparados e desorientados vagam pelas ruas e praças abandonadas, à mercê de todo tipo de ameaça, desde criminosos, pedófilos ou aliciadores do tráfico.
O Estado deve sim oferecer aos jovens uma série de programas educacionais, recreativos e esportivos além de artísticos para que possam ocupar-se e construir um futuro mais promissor.
Isso requer investimentos e vontade política. Existe sim um mecanismo interessante que é o FIA- Fundo da Infância e da Adolescência, desconhecido da maioria das pessoas e que poderia ser uma abundante fonte de recursos para os programas mencionados.
Por meio do FIA, as pessoas físicas podem doar ao fundo 6% do imposto a pagar, representando assim uma renúncia fiscal do Estado. O FIA então, em conjunto com as administrações municipais e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) repassam os recursos para os projetos aprovados.
Como podem perceber o Brasil tem um emaranhado jurídico e tem Lei para tudo, até para coisas boas. Basta apenas os deputados proporem as modificações necessárias no ECA evitando que algumas “maçãs podres” contaminem toda macieira.
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