A Presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) Cármen Lúcia deve pautar para março o julgamento que pode definir
regras para o “polêmico” auxílio moradia. Por força de uma liminar proferida
pelo Ministro Luiz Fux daquela corte em 2014, todos os magistrados brasileiros
tem direito ao benefício.
Este auxílio moradia, que premia
pessoas que tem imóvel próprio na mesma cidade onde atuam custará ao Brasil, de
acordo com levantamento da consultoria do Senado Federal, e expressiva quantia
de R$2 bilhões em 2018. Na prática, quase todo funcionário público federal
recebe este benefício que representam gastos de R$4.000,00 a R$4.500,00 por
pessoa.
O mais interessante é que os
beneficiários nem precisam comprovar o gasto. Isso é salário disfarçado. As
despesas com este tipo de benefício cresceram muito desde 2014, a partir da
liminar de Fux. Em 2013 eram R$294,5 milhões. Em 2014 saltaram para R$363
milhões. Em 2015 alcança R$820 milhões, próximo dos R$832 milhões previstos
para este ano.
Acredito que o povo não seja contra
juízes ganharem bons salários para a dedicação exclusiva, trabalhando num país
onde a justiça opera no caos com milhões de processos, morosidade e
ineficiência. Mas temos que respeitar o teto constitucional.
De acordo com a divulgação das
informações salariais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 71,4% dos
magistrados dos Tribunais de Justiça (TJ’s) dos 26 Estados e do Distrito
Federal, ganham acima do teto de R$33.763,00 pagos aos Ministros do STF, valor
estabelecido como máximo pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 37 inciso
XI.
Dos mais de 16 mil juízes e
desembargadores dos TJ’s, 11,6 mil ultrapassaram o teto com uma média salarial
de R$42,5 mil. Em Minas Gerais 98% dos magistrados recebem acima do teto
constitucional.
Este recurso do auxílio moradia
se aplicado diretamente na vida do cidadão seria suficiente para construir 40
mil casas populares do programa minha casa, minha vida. Representa 30% do total
das transferências do Governo Federal para Minas Gerais em 2017 (R$7,019
bilhões) e supera os repasses feitos ao Distrito Federal e os Estados de Santa
Catarina, Roraima e Mato Grosso do Sul[1].
A questão é a seguinte: temos que
reconhecer o mérito de Juízes, Desembargadores e Ministros, que são pessoas
preparadas e qualificadas e merecem ganhar muito bem para serem “independentes”
e imunes aos afagos e tentações da corrupção. Mas daí a descumprir a
Constituição já é inaceitável.
O cidadão comum está na labuta do
dia a dia, carregando no lombo uma das maiores cargas tributárias do mundo e nem
por isso fica burlando as normas constitucionais.
O Brasil tem uma farta
legislação, complexa e abrangente. Temos que parar com está história de Lei que
pega, Lei que não pega! Dura Lex sed Lex! A Lei é dura, mas é Lei.
Só com o cumprimento delas e a cobrança
incansável dos contribuintes e dos eleitores faremos um país mais justo e
equilibrado.
[1] Um
estudo completo sobre isso em nível Brasil está disponível no link do Jornal O
Globo de 18/12/2017: https://oglobo.globo.com/brasil/com-extras-71-dos-juizes-do-pais-recebem-acima-do-teto-de-33-mil-22201981
Nenhum comentário:
Postar um comentário